17.4.06
Despacho n.º 15399/2004, de 2 de Julho
Despacho n.º 15399/2004, de 2 de Julho
(DR, 2.ª série, n.º 179, de 31 de Julho de 2004)
Acesso aos medicamentos destinados ao tratamento da Doença Inflamatória Intestinal
Considerando que a designação de doença inflamatória intestinal envolve tradicionalmente duas entidades fundamentais - a doença de Crohn e a colite ulcerosa - caracterizadas por envolvimento inflamatório crónico em diferentes localizações do tracto gastrentestinal, por vezes com manifestações extra-intestinais associadas;
Considerando que estamos perante uma doença crónica de etiologia desconhecida e para a qual não existe, até ao momento, cura;
Considerando que esta doença tem uma incidência anual estimada em Portugal em torno de 8 a 12 casos/100 000 habitantes, com um pico de ocorrência entre os 15 e os 30 anos, mas com formas de apresentação na criança e no idoso;
Considerando que a predominância da doença em faixas de população activas, a par de uma sintomatologia, na maioria dos casos, incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, obriga a que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos pelo controlo dos sintomas;
Considerando a dificuldade do diagnóstico inicial, dada a inespecificidade dos sintomas, e a especificidade de alguns dos tratamentos disponíveis para o tratamento dos doentes com doença inflamatória intestinal, impõe-se que a sua administração deva ser iniciada e controlada por médicos com experiência no seu diagnóstico e tratamento:
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, n.º 1, alínea c), 3.º, n.º 4, e 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determina-se o seguinte:
1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal são comparticipados pelo escalão A, nos termos consagrados neste diploma.
2 - Os medicamentos abrangidos apenas podem ser prescritos por médico especialista, devendo o prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho.
3 - Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação previsto no n.º 1 são os constantes do anexo deste despacho, que dele faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 205/2000, de 1 de Setembro, e 270/2002, de 2 de Dezembro, devendo, em caso de deferimento, ser alterado o anexo ao presente despacho.
5 - O presente despacho entra em vigor em 1 de Outubro de 2004.
2 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.
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- Gerúndio - garatujando
"Foi o tempo que dedicaste à tua rosa que fez tua rosa tão importante." -- Antoine de St. Exupery (in "O princepezinho")
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"...sob certas condições, os capitalistas privados inevitavelmente controlam, directa ou indirectamente, as principais fontes de informação (imprensa, rádio, educação). É então extremamente difícil, e na maior parte dos casos na verdade quase impossível, para o cidadão individual chegar a conclusões objectivas".
Albert Einstein, 1949
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Albert Einstein, 1949
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«Uma revolução pode mudar as instituições, mas em nada alterou o carácter dos homens. Eles continuarão a ser o que eram: perversos e imbecis.»
Carlos da Maia, um dos oficiais da Armada no 5 de Outubro, em carta ao político republicano João Chagas, Junho de 1911
Carlos da Maia, um dos oficiais da Armada no 5 de Outubro, em carta ao político republicano João Chagas, Junho de 1911
" Estamos perdidos há muito tempo... O país perdeu a inteligência e a consciência moral. Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada. Os caracteres corrompidos (...) Ninguém crê na honestidade dos homens políticos."
EÇA DE QUEIROZ
Não quero garatujar mais a cidade. A cidade já é diferente com tanto verde-azeitona e tanta varanda caída. Tantas vedações e instruções, tantas palavras de ordem que os cartazes políticos nos recomendam. Nada disso. Nem mais uma ordem, nem mais um só homem a mandar na minha vida.
Todos se van (Diários de Havana), Wendy Guerra 2006
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